A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 8 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1918, Série I de 1918-02-08.
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Sumário

Rectificação ao decreto n.º 3703, publicado no Diário n.º 227, de 28 de Dezembro findo, que inseriu várias disposições sôbre uso e porte de armas e sôbre a venda e compra de munições para armas de defesa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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