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Decreto 3802, de 5 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1918, Série I de 1918-02-05.
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Sumário

Decreto n.º 3802, mandando que os chefes de serviços públicos enviem até o dia 28 de Fevereiro corrente, ao respectivo secretário recenseador, uma relação de todos os cidadãos sob as suas ordens nas condições de serem recenseados, a fim de, sem outras formalidades, mas sob a cominação penal respectiva para os casos, quer de omissões, quer de falsas e indevidas informações, serem por êles devidamente inscritos nos respectivos recenseamentos eleitorais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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