Decreto 3788, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1918, Série I de 1918-01-30.
- Data: 1918-01-30
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Sumário
Decreto n.º 3788, determinando que aos oficiais que tenham servido nas colónias, anteriormente à publicação do decreto de 14 de Novembro de 1901, seja aplicado o disposto no artigo 14 º dêsse decreto, relativamente aos períodos de três anos consecutivos de serviço efectivo, prestado até aquela data, para efeitos de reforma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408164.dre.pdf .
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