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Decreto 3786, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1918, Série I de 1918-01-30.
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Sumário

Decreto n.º 3786, estabelecendo que a nenhum magistrado do Ministério Público seja permitido renunciar a candidato da magistratura judicial, havendo-se como de nenhum efeito as renúncias feitas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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