Decreto 3786, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1918, Série I de 1918-01-30.
- Data: 1918-01-30
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Sumário
Decreto n.º 3786, estabelecendo que a nenhum magistrado do Ministério Público seja permitido renunciar a candidato da magistratura judicial, havendo-se como de nenhum efeito as renúncias feitas
Anexos
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Aviso
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