Decreto 3783, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1918, Série I de 1918-01-29.
- Data: 1918-01-29
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Sumário
Decreto n.º 3783, determinando que os alunos actualmente inscritos nas Faculdades de Direito concluam os seus estudos segundo o regime que estava em vigor à data da publicação da nova organização e funcionamento das Faculdades de Direito, de 15 de Setembro de 1917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408159.dre.pdf .
Aviso
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