Decreto 3772, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1918, Série I de 1918-01-25.
- Data: 1918-01-25
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Sumário
Decreto n.º 3772, facultando aos médicos navais a prática no Banco do Hospital de S. José dos serviços cirúrgicos de urgência e, nos hospitais civis em que haja clínica de especialidades, a prática da clínica de qualquer destas e de preferência a de oftalmologia, oto-rino-laringologia, neurologia, fisioterapia e de doenças da bôca e de dentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408145.dre.pdf .
Aviso
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