Portaria 580/71, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
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Fonte: Diário do Governo n.º 250/1971, Série I de 1971-10-23.
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Data:
1971-10-23
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Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 25 de Outubro de 1971, as lanchas de desembarque médias 104 e 305.
Portaria 580/71
de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 25 de Outubro de 1971, as lanchas de desembarque médias 104 e 305.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/23/plain-240812.pdf ;
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