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Decreto 3749, de 14 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1918, Série I de 1918-01-14.
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Sumário

Decreto n.º 3749, fixando as percentagens a que têm direito os funcionários e empregados civis do Estado e dos corpos administrativos dos quadros coloniais quando chamados ao desempenho de qualquer serviço militar que não seja o normal de recruta ou o prestado voluntáriamente nas fileiras depois de terminado êsse serviço, ou ainda o serviço prolongado ou de pessoal permanente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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