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Despacho DD5061, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Outubro de 1971.

Texto do documento

Despacho

Por despacho ministerial de 4 de Outubro de 1971 foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo) a partir de 1 de Outubro de 1971 sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 95 RM:

6$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

5$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa.

O preço de venda do petróleo ao consumidor é acrescido dos diferenciais de transporte fixados por despachos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959, e n.º 57, de 9 de Março de 1970, e de $15 por litro, correspondente ao diferencial de revenda.

Gasóleo:

2$25 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço nestes postos é de 2$40 por litro.

Fuelóleo:

$65 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa e Matosinhos. Os preços de venda a granel nas outras instalações das companhias distribuidoras no continente e ilhas adjacentes serão obtidos a partir do preço fixado para aquelas instalações.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras em Lisboa, aos preços de:

Gasóleo - 1$40 por litro.

Fuelóleo - $55 por quilograma.

O Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P., receberá das companhias distribuidoras $267 por litro de gasóleo e pagará $299 por quilograma de fuelóleo.

Para a lavoura será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 8 de Outubro de 1971. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/22/plain-240810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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