Decreto 3730, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1918, Série I de 1918-01-08.
- Data: 1918-01-08
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Sumário
Decreto n.º 3730, determinando que os oficiais que, em virtude do disposto no decreto n.º 2990, foram graduados no pôsto imediato tenham direito aos vencimentos correspondentes à efectividade do novo pôsto, emquanto se mantiverem no exercício das funções que lhes davam direito à actual graduação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408084.dre.pdf .
Aviso
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