Decreto 3727, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1918, Série I de 1918-01-05.
- Data: 1918-01-05
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Sumário
Decreto n.º 3727, determinando que as disposições do decreto n.º 3674, publicado no Diário de 19 de Dezembro de 1917, sejam aplicáveis aos guardas florestais auxiliares e demais pessoal dependente da Direcção Geral da Agricultura que se encontre nas condições previstas no referido decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408080.dre.pdf .
Aviso
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