Decreto 3723, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1918, Série I de 1918-01-03.
- Data: 1918-01-03
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Sumário
Decreto n.º 3723, tornando aplicável aos funcionários das colónias, que tenham adiantamentos recebidos nos termos do artigo 95.º e seu § único do decreto de 21 de Novembro de 1908, as vantagens concedidas aos funcionários da metrópole pela lei n.º 770, de 17 de Agosto de 1917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408075.dre.pdf .
Aviso
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