Decreto 3687, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1917, Série I de 1917-12-24.
- Data: 1917-12-24
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3687, declarando sem efeito a pena de interdição de residência até agora imposta a ministros da religião, por virtude de processos disciplinares instaurados no Ministério da Justiça e dos Cultos, e por intermédio da Comissão Central da Execução da Lei da Separação, e inserindo outras disposições acêrca de processos disciplinares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408006.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2408006/decreto-3687-de-24-de-dezembro