Decreto 3682, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 223/1917, Série I de 1917-12-22.
- Data: 1917-12-22
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Sumário
Decreto n.º 3682, regulando o procedimento a seguir quando os tirocinantes para guardas-marinhas não obtenham boas informações dos chefes ou comandantes a cujas ordens estiveram ao terminar os seus tirocínios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408000.dre.pdf .
Aviso
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