Decreto 3664, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1917, Série I de 1917-12-05.
- Data: 1917-12-05
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Sumário
Decreto n.º 3664, determinando que, emquanto durar o estado de guerra, os certificados provisórios passados aos telegrafistas da marinha mercante colonial simplesmente para uma travessia, como determina o § único do artigo 20.º do regulamento de 29 de Agosto de 1913, sejam válidos por um ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407962.dre.pdf .
Aviso
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