Decreto 3661, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 212/1917, Série I de 1917-12-04.
- Data: 1917-12-04
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Sumário
Decreto n.º 3661, determinando que todas as quantidades de trigo ou farinhas existentes nas fábricas de moagem, ou a elas pertencentes, fiquem à disposição do Ministério do Trabalho, e que nenhuma fábrica possa adquirir trigo ou milho sem ser por intermédio do mesmo Ministério, incumbindo o respectivo Ministro de fixar o preço de fornecimento às fábricas tendo em atenção o preço de venda das farinhas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407958.dre.pdf .
Aviso
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