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Decreto 3661, de 4 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 212/1917, Série I de 1917-12-04.
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Sumário

Decreto n.º 3661, determinando que todas as quantidades de trigo ou farinhas existentes nas fábricas de moagem, ou a elas pertencentes, fiquem à disposição do Ministério do Trabalho, e que nenhuma fábrica possa adquirir trigo ou milho sem ser por intermédio do mesmo Ministério, incumbindo o respectivo Ministro de fixar o preço de fornecimento às fábricas tendo em atenção o preço de venda das farinhas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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