Decreto 3603, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1917, Série I de 1917-11-26.
- Data: 1917-11-26
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Sumário
Decreto n.º 3603, modificando a redacção dos artigos 398 e 399 da pauta das alfândegas e mandando incluir dois novos artigos sôbre relojios de uso pessoal com pulseira, abraçadeira ouacessorio, inseparáveis, de ouro ou platina e de prata
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407882.dre.pdf .
Aviso
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