A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 3603, de 26 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1917, Série I de 1917-11-26.
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Sumário

Decreto n.º 3603, modificando a redacção dos artigos 398 e 399 da pauta das alfândegas e mandando incluir dois novos artigos sôbre relojios de uso pessoal com pulseira, abraçadeira ouacessorio, inseparáveis, de ouro ou platina e de prata

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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