Decreto 3598, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1917, Série I de 1917-11-23.
- Data: 1917-11-23
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Sumário
Decreto n.º 3598, determinando que emquanto no quadro de artilharia a pé existirem no mesmo pôsto oficiais desta arma com o moderno curso da Escola de Guerra e oficiais com o antigo curso da Escola do Exército perceberão estes últimos a gratificação estabelecida pela alínea b) do artigo 31.º do decreto de 25 de Maio de 1911, que organizou a Escola de Guerra, para os oficiais de artilharia a pé
Anexos
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Aviso
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