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Decreto 3598, de 23 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1917, Série I de 1917-11-23.
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Sumário

Decreto n.º 3598, determinando que emquanto no quadro de artilharia a pé existirem no mesmo pôsto oficiais desta arma com o moderno curso da Escola de Guerra e oficiais com o antigo curso da Escola do Exército perceberão estes últimos a gratificação estabelecida pela alínea b) do artigo 31.º do decreto de 25 de Maio de 1911, que organizou a Escola de Guerra, para os oficiais de artilharia a pé

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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