Portaria 1145, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1917, Série I de 1917-11-22.
- Data: 1917-11-22
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Sumário
Portaria n.º 1145, declarando que os documentos referidos no § único do artigo 103.º da lei n.º 3, de 3 de Julho de 1913, só podem ser enviados aos tribunais do contencioso administrativo por via do respectivo governador civil, o qual, para êsse efeito observará o preceituado no artigo 115.º da mesma lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407850.dre.pdf .
Aviso
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