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Decreto 3574-D, de 19 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1917, 3º Suplemento, Série I de 1917-11-19.
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Sumário

Decreto n.º 3574-D, determinando os termos em que deve ser descrito na tabela da despesa do Ministério de Instrução Pública, para o ano económico de 1917-1918, o pessoal administrativo e menor do quadro da Escola Elementar de Comércio de Ferreira BorgesNota: Há desconformidade entre a numeração das paginas do Diário, uma vez que não se encontram por ordem sequencial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407841.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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