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Lista 3574-C, de 19 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1917, 3º Suplemento, Série I de 1917-11-19.
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Sumário

Decreto n.º 3574-C, não permitindo o alistamento no corpo de marinheiros da armada, nem a transferência para o mesmo corpo, de indivíduos ou praças do exército que tenham sido condenados em tribunais civis ou militares, e inserindo outras disposições acêrca do comportamento dos cabos e praças não graduadas do referido corpo de marinheirosNota: Há desconformidade entre a numeração das paginas do Diário, uma vez que não se encontram por ordem sequencial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407840.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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