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Decreto 3574-B, de 19 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1917, 2º Suplemento, Série I de 1917-11-19.
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Sumário

Decreto n.º 3574-B, tornando aplicável a doutrina do artigo 444.º da organização do exército, de 25 de Maio de 1911, aos oficiais, sargentos ajudantes e primeiros sargentos promovidos por distinção, e que constituem o quadro especial criado por decreto de 3 de Maio de 1911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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