Decreto 3552, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Artística
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1917, Série I de 1917-11-15.
- Data: 1917-11-15
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Sumário
Decreto n.º 3552, determinando que possam efectuar-se na Escola da Arte de Representar exames singulares de francês como habilitação exigida para a matrícula no 2.º ano da mesma Escola e inserindo mais disposições relativas ao mesmo assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407813.dre.pdf .
Aviso
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