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Decreto 3552, de 15 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1917, Série I de 1917-11-15.
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Sumário

Decreto n.º 3552, determinando que possam efectuar-se na Escola da Arte de Representar exames singulares de francês como habilitação exigida para a matrícula no 2.º ano da mesma Escola e inserindo mais disposições relativas ao mesmo assunto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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