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Decreto 3547, de 14 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1917, Série I de 1917-11-14.
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Sumário

Decreto n.º 3547, determinando que as praças necessárias aos serviços privativos da Escola de Guerra, e autorizadas pela lei orçamental, constituam o pessoal permanente da mesma escola, sendo abatidas ao efectivo das unidades a que pertenciam e transferidas para aquele pessoal, e inserindo outras disposições sôbre o mesmo assunto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407806.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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