Decreto 3547, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1917, Série I de 1917-11-14.
- Data: 1917-11-14
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Sumário
Decreto n.º 3547, determinando que as praças necessárias aos serviços privativos da Escola de Guerra, e autorizadas pela lei orçamental, constituam o pessoal permanente da mesma escola, sendo abatidas ao efectivo das unidades a que pertenciam e transferidas para aquele pessoal, e inserindo outras disposições sôbre o mesmo assunto
Anexos
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Aviso
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