Decreto 3546, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1917, Série I de 1917-11-14.
- Data: 1917-11-14
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3546, estabelecendo que todos os indivíduos sujeitos ao exame de juntas médicas para efeito de provimento em cargos militares com destino à carreira de oficial do exército de qualquer arma ou serviço, quando julgados incapazes por estas juntas e esta resolução seja confirmada por uma outra junta de recurso a que forem presentes, sejam julgados definitivamente incapazes de todo o serviço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407805.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2407805/decreto-3546-de-14-de-novembro