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Decreto 3546, de 14 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1917, Série I de 1917-11-14.
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Sumário

Decreto n.º 3546, estabelecendo que todos os indivíduos sujeitos ao exame de juntas médicas para efeito de provimento em cargos militares com destino à carreira de oficial do exército de qualquer arma ou serviço, quando julgados incapazes por estas juntas e esta resolução seja confirmada por uma outra junta de recurso a que forem presentes, sejam julgados definitivamente incapazes de todo o serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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