Decreto 3543, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - 2.ª Repartição de Instrução Primária e Normal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1917, Série I de 1917-11-12.
- Data: 1917-11-12
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Sumário
Decreto n.º 3543, estabelecendo que, para o efeito da autorização de permutas, seja considerado como efectivo o serviço dos professores que, no ano lectivo anterior, não tenham excedido um determinado número de faltas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407796.dre.pdf .
Aviso
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