Portaria 1128, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1917, Série I de 1917-10-30.
- Data: 1917-10-30
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Sumário
Portaria n.º 1128, suscitando a observância das Alfândegas para que seja dado exacto cumprimento às disposições legais que não permitem aos caixeiros de comércio promover despachos ou agenciar negócios nas respectivas estações fiscais para mais de uma casa comercial, nem exercer funções de ajudantes de despachante
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407733.dre.pdf .
Aviso
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