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Rectificação DD362, de 18 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 377/71, que aprova o Estatuto do Oficial da Força Aérea.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 214, de 10 de Setembro, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto 377/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 11.º, na coluna Quadros, onde se lê: «Engenheiros electrónicos ...», deve ler-se: «Engenheiros electrotécnicos...» No artigo 21.º, onde se lê: «... dos oficiais especializados em pára-quedismo...», deve ler-se: «... os oficiais especializados em pára-quedismo ...» No artigo 66.º, alínea b), 16), onde se lê: «Sejam exonerados dos cargos de chefes...», deve ler-se: «Sejam exonerados dos cargos de chefe ...» No artigo 101.º, n.º 4, onde se lê: «... a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º, ...», deve ler-se: «... a que se refere o n.º 2 do artigo 130.º,...» No artigo 132.º, n.º 5, onde se lê: «... seguir-se-á o procedimento do n.º 2.», deve ler-se: «... seguir-se-á o procedimento referido no n.º 2.» No artigo 141.º, alínea c), onde se lê: «... as condições referidas no artigo 47.º», deve ler-se: «... as condições referidas no artigo 74.º» No artigo 155.º, alínea a), 2), onde se lê: «... durante dois ou três anos ...», deve ler-se:

«... durante dois dos três anos ...» No artigo 159.º, onde se lê: «... nos quadros técnicos são:», deve ler-se: «... nos quadros de técnicos são:» No artigo 171.º, n.º 4, onde se lê: «... de acordo com o Regulamento, na secção II...», deve ler-se: «... de acordo com o regulamentado na secção II ...» No artigo 173.º, n.º 1, onde se lê: «Os oficiais do activo ou da reserva podem ...», deve ler-se: «Os oficiais podem ...» No artigo 187.º, n.º 3, onde se lê: «... referida na alínea b) do n.º 1.», deve ler-se: «...

referida na alínea f) do n.º 1.» No artigo 202.º, n.º 1, onde se lê: «... o documento de encargo dos oficiais...», deve ler-se: «... o documento de encarte dos oficiais ...» Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/18/plain-240773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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