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Decreto 3482, de 24 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1917, Série I de 1917-10-24.
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Sumário

Decreto n.º 3482, estabelecendo ao normas a seguir acêrca das reclamações que os proprietários, armadores ou outras entidades que tenham a seu cargo a gerência das embarcações a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 2277, de 14 de Março de 1916, entendam dever fazer contra a indemnização fixada pela comissão a que se refere o artigo 4.º do mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407702.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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