Decreto 3470, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1917, Série I de 1917-10-19.
- Data: 1917-10-19
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Sumário
Decreto n.º 3470, determinando que, nas semanas em que haja feriado nacional, os jornais possam mesmo às quartas e sextas-feiras publicar-se com quatro páginas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407685.dre.pdf .
Aviso
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