Decreto 3446, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1917, Série I de 1917-10-11.
- Data: 1917-10-11
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Sumário
Decreto n.º 3446, estabelecendo que o adiantamento da hora legal passe a ser de 1 de Março a 14 de Outubro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407652.dre.pdf .
Aviso
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