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Decreto 3444-C, de 8 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1917, 4º Suplemento, Série I de 1917-10-08.
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Sumário

Decreto n.º 3444-C, prorrogando até 30 de Novembro de 1917 o prazo para a documentação das reclamações feitas até 31 de Agosto de 1917 das mercadorias a que se refere o artigo 32.º do decreto de 20 de Abril de 1916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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