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Decreto 3396, de 28 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1917, Série I de 1917-09-28.
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Sumário

Decreto n.º 3396, determinando que as disposições do decreto n.º 3057, de 29 de Março de 1917, acêrca da utilização dos cadáveres de animais nas cidades de Lisboa e Pôrto, só entrem em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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