Decreto 3360, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1917, Série I de 1917-09-13.
- Data: 1917-09-13
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Sumário
Decreto n.º 3360, estabelecendo que o disposto nos artigos 31.º e 32.º da lei de 14 de Junho de 1913, que regulamentou a situação dos funcionários civis em inactividade, poderá deixar de aplicar-se aos empregados nomeados interinamente para quaisquer funções públicas por motivo de escassez de pessoal derivada do estado de guerra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407520.dre.pdf .
Aviso
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