A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 3360, de 13 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1917, Série I de 1917-09-13.
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Sumário

Decreto n.º 3360, estabelecendo que o disposto nos artigos 31.º e 32.º da lei de 14 de Junho de 1913, que regulamentou a situação dos funcionários civis em inactividade, poderá deixar de aplicar-se aos empregados nomeados interinamente para quaisquer funções públicas por motivo de escassez de pessoal derivada do estado de guerra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407520.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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