Decreto 3359, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1917, Série I de 1917-09-13.
- Data: 1917-09-13
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Sumário
Decreto n.º 3359, determinando que as letras vencidas desde 11 a 15 de Setembro de 1917, inclusive, e pagáveis no continente da República, poderão protestar-se, por falta de pagamento, até 17 do mesmo mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407519.dre.pdf .
Aviso
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