Decreto 3350, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1917, Série I de 1917-09-08.
- Data: 1917-09-08
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Sumário
Decreto n.º 3350, mandando que aos auxiliares carpinteiros e auxiliares serralheiros sejam aplicáveis as disposições dos artigos 6.º, 7.º e 10.º do decreto com fôrça de lei n.º 2423, de 2 de Junho de 1916, e estabelecendo novas normas a seguir no tirocínio de diferentes classes do serviço naval
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407507.dre.pdf .
Aviso
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