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Decreto 3346, de 7 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1917, 1º Suplemento, Série I de 1917-09-07.
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Sumário

Decreto n.º 3346, determinando que as letras vencidas desde 1 a 10 de Setembro de 1917, inclusivé, e pagáveis no continente da República, possam ser processadas, por falta de pagamento, até 12 do mesmo mês

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407501.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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