Decreto 3333, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição da Propriedade Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1917, Série I de 1917-09-04.
- Data: 1917-09-04
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Sumário
Decreto n.º 3333, vedando aos súbditos inimigos o solicitar, directamente ou por intermédio de agente ou procurador, títulos de propriedade industrial bem como o pagamento de taxas relativas às anuìdades devidas por títulos concedidos aos mesmos antes do estado de guerra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407484.dre.pdf .
Aviso
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