Decreto 3326, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1917, Série I de 1917-08-31.
- Data: 1917-08-31
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Sumário
Decreto n.º 3326, estabelecendo as subvenções extraordinárias, isentas de qualquer desconto, que serão abonadas mensalmente, emquanto durar o estado de guerra, ao pessoal dependente da Administração Geral dos Correios, Telégrafos, Telefones e Fiscalização das Indústrias Eléctricas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407467.dre.pdf .
Aviso
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