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Decreto 3326, de 31 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1917, Série I de 1917-08-31.
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Sumário

Decreto n.º 3326, estabelecendo as subvenções extraordinárias, isentas de qualquer desconto, que serão abonadas mensalmente, emquanto durar o estado de guerra, ao pessoal dependente da Administração Geral dos Correios, Telégrafos, Telefones e Fiscalização das Indústrias Eléctricas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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