Portaria 1066, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Repartição de Caminhos de Ferro - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1917, Série I de 1917-08-29.
- Data: 1917-08-29
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Sumário
Portaria n.º 1066, mandando pagar à Companhia Nacional de Caminhos de Ferro a garantia de juro do segundo semestre de 1916-1917, referente às linhas férreas de Santa Comba Dão a Viseu, de Mirandela a Bragança e de Foz Tua a Mirandela
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407452.dre.pdf .
Aviso
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