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Decreto 3320, de 29 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1917, Série I de 1917-08-29.
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Sumário

Decreto n.º 3320, determinando que os reservistas da armada chamados ao serviço efectivo em virtude do estado de guerra e que tenham sido reconduzidos ao serviço fiquem servindo no corpo de marinheiros nas condições do decreto n.º 2489, de 1 de Julho de 1916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407447.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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