Decreto 3320, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1917, Série I de 1917-08-29.
- Data: 1917-08-29
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Sumário
Decreto n.º 3320, determinando que os reservistas da armada chamados ao serviço efectivo em virtude do estado de guerra e que tenham sido reconduzidos ao serviço fiquem servindo no corpo de marinheiros nas condições do decreto n.º 2489, de 1 de Julho de 1916
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407447.dre.pdf .
Aviso
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