Portaria 1055, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1917, 1º Suplemento, Série I de 1917-08-24.
- Data: 1917-08-24
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Sumário
Portaria n.º 1055, declarando que as corporações encarregadas do culto católico, nos termos do artigo 17.º da lei de 20 de Abril de 1911, que resolverem reformar os seus estatutos e requererem a respectiva aprovação segundo o artigo 38.º incorrem no disposto do n.º 6.º do artigo 253.º do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896, devendo ser extintas e adjudicando-se os seus bens à assistência pública, em obediência à lei de 25 de Maio de 1911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407432.dre.pdf .
Aviso
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