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Portaria 1055, de 24 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1917, 1º Suplemento, Série I de 1917-08-24.
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Sumário

Portaria n.º 1055, declarando que as corporações encarregadas do culto católico, nos termos do artigo 17.º da lei de 20 de Abril de 1911, que resolverem reformar os seus estatutos e requererem a respectiva aprovação segundo o artigo 38.º incorrem no disposto do n.º 6.º do artigo 253.º do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896, devendo ser extintas e adjudicando-se os seus bens à assistência pública, em obediência à lei de 25 de Maio de 1911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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