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Decreto 3304, de 20 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1917, Série I de 1917-08-20.
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Sumário

Decrete n.º 3304, declarando que o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 3204, de 23 de Junho último, é únicamente aplicável aos navios mercantes estrangeiros que entrarem nos portos do continente da RepúblicaNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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