Decreto 3304, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1917, Série I de 1917-08-20.
- Data: 1917-08-20
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Sumário
Decrete n.º 3304, declarando que o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 3204, de 23 de Junho último, é únicamente aplicável aos navios mercantes estrangeiros que entrarem nos portos do continente da RepúblicaNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407416.dre.pdf .
Aviso
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