Decreto 3303, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1917, Série I de 1917-08-18.
- Data: 1917-08-18
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Sumário
Decreto n.º 3303, determinando que durante o estado de guerra os contratos do pessoal destinado a prestar serviço junto das fôrças em operações nas colónias comecem a produzir os seus efeitos logo depois de celebrados e aprovados pelas autoridades competentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407414.dre.pdf .
Aviso
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