Portaria 1032, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Repartição de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1917, Série I de 1917-07-26.
- Data: 1917-07-26
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Sumário
Portaria n.º 1032, determinando que o Estado seja reembolsado pela Companhia do Caminho de Ferro do Mondego do adiantamento de 1813$86 feito no primeiro semestre de 1916 e que o excesso sôbre a anuìdade correspondente à amortização de capital e juro dê entrada na Caixa Geral de Depósitos para ser devidamente rateado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407337.dre.pdf .
Aviso
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