Portaria 1021, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Direcções Gerais do Trabalho e de Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1917, Série I de 1917-07-20.
- Data: 1917-07-20
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Sumário
Portaria n.º 1021, adiando, para as primeiras eleições dos vogais do Conselho Superior do Trabalho e de Previdência Social, as datas estabelecidas dos n.os 1.º, 2.º, 5.º e 15.º da portaria n.º 919 e determinando que os mandatos dêsses vogais durem de 1 de Abril de 1918 a 31 de Dezembro de 1920
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407312.dre.pdf .
Aviso
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