Portaria 1014, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1917, Série I de 1917-07-10.
- Data: 1917-07-10
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Sumário
Portaria n.º 1014, determinando que aos empregados do Estado que viajarem para as colónias do Oriente, delas regressarem ou transitarem de umas para outras, em serviço, e se demorem em portos nacionais por falta de transporte, sejam concedidos os subsídios a que se refere o artigo 2.º da portaria de 8 de Agosto de 1911, aumentados de 30 por cento, emquanto durar o estado de guerra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407298.dre.pdf .
Aviso
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