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Decreto 3243, de 10 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1917, Série I de 1917-07-10.
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Sumário

Decreto n.º 3243, determinando que, durante o estado de guerra um oficial superior da administração naval, reformado, coadjuvado pelo número de sargentos, tambêm reformados, que forem necessários, seja encarregado do expediente geral relativo à requisição de fundos feita pelas estações dependentes do Ministério da Marinha para pagamento de despesas excepcionais resultantes da guerra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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