Decreto 3231, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1917, Série I de 1917-07-05.
- Data: 1917-07-05
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3231, autorizando a Companhia de Moçambique a cobrar temporáriamente em moeda de prata a importância de $00(2) por quilograma que, alêm dos direitos estabelecidos no artigo 4.º da pauta C das alfândegas da mesma Companhia, recai sôbre a exportação do açúcar produzido no território sob a sua administração
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407281.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2407281/decreto-3231-de-5-de-julho