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Decreto 3231, de 5 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1917, Série I de 1917-07-05.
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Sumário

Decreto n.º 3231, autorizando a Companhia de Moçambique a cobrar temporáriamente em moeda de prata a importância de $00(2) por quilograma que, alêm dos direitos estabelecidos no artigo 4.º da pauta C das alfândegas da mesma Companhia, recai sôbre a exportação do açúcar produzido no território sob a sua administração

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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