Decreto 3190, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1917, Série I de 1917-06-15.
- Data: 1917-06-15
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Sumário
Decreto n.º 3190, determinando que até nova deliberação do Poder Legislativo continuem em vigor as disposições da lei n.º 501, sôbre exportação de vinhos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407218.dre.pdf .
Aviso
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